IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR
Realize online a Identificação do Condutor Infrator.
Publicado em 05/01/2022 09:25
Para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de responsabilidade do condutor, quando este não foi identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela infração. O principal condutor cadastrado junto ao Detran de registro do veículo se equivale ao proprietário para fins de indicação de condutor. O prazo para apresentação da identificação de condutor infrator é a data de vencimento expressa na Notificação de Autuação.
A indicação se dará com a entrega do formulário de indicação do condutor infrator (enviado na Notificação de Autuação), protocolado junto a Transita, encaminhado por via postal ou Peticionamento Eletrônico, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo condutor identificado e pelo proprietário do veículo ou pelo principal condutor cadastrado junto ao Detran, acompanhado dos documentos listados abaixo:
-
Formulário FICI anexo preenchido e legível, assinado pelo condutor e pelo proprietário do veículo;
-
Cópia LEGÍVEL da CNH do Condutor;
-
Cópia LEGÍVEL do documento de identidade ou CNH do proprietário do veículo;
-
Documento que comprove a representação, quando o proprietário for pessoa jurídica (Contrato Social, Termo de posse ou Nomeação, ou Procuração e o RG do procurador);
-
Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).
Para pessoas júrídias, se houver a impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, é necessário apresentar documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento do da infração (precisa constar a identificação do veículo, do condutor e o período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado).
Para o condutor habilitado no exterior, deverá ser apresentada a habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada de um documento de identificação e do comprovante da data de entrada no Brasil.
Deve ser preenchido um formulário para cada auto de infração, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato XX12345678. Os números dos autos de infração lavrados pela Transita inciam-se com as letras AG e podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação de Infração.
A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido. Neste caso, o proprietário do veículo será considerado o responsável pela infração e terá registrado no histórico da sua CNH a pontuação correspondente a infração em questão.
Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de não o fazendo, incorrer nas consequências definidas no §8° do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, que determina que “será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”
Prazo de atendimento: Conforme regulamento de processo administrativo.
Acesse aqui o Peticionamento Eletrônico para realizar a Identificação do Condutor Infrator.
por Transita