EDITAIS PUBLICADOS
Notificação por edital.
Publicado em 26/12/2024 09:20 - Atualizado em 24/02/2025 07:23
Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de trânsito serão realizadas por edital publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei, ou por meio do sítio do órgão autuador na internet, de acordo com a Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, respeitados o disposto no §1º do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 – CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de Novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva.
Ressaltamos que fica garantido o exercício da ampla defesa e contraditório para apresentação de defesa e demais procedimentos administrativos, devendo para tanto, observar os prazos, termos e requisitos estabelecidos em lei.
Para acessar a íntegra do edital, clique nos arquivos abaixo.
por Transita