Perguntas e Respostas sobre Infrações de Trânsito
Tudo o que você precisa saber sobre recursos, prazos e procedimentos de multas em Itabira
Publicado em 20/05/2024 09:49 - Atualizado em 09/02/2026 12:16
1 - Onde e como recorrer da autuação?
No verso da própria Notificação de Autuação encontra-se o endereço para encaminhamento da documentação para abertura do processo de Defesa. Ainda no verso, na parte inferior, encontram-se importantes informações complementares e instrutivas para a interposição da Defesa.
A apresentação de defesa prévia, bem como, interposição de recurso, podem ser realizados por meio do Peticionamento Eletrônico no link: https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home.
2 - Quais são os prazos para recorrer da Notificação de Autuação e Notificação da Penalidade?
O prazo para interpor a Defesa de Autuação será aquele constante na própria Notificação de Autuação, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da NA ou publicação por edital. Art. 4º, §2º da Resolução 918/2022 do CONTRAN.
O prazo para interpor o Recurso será aquele constante na Notificação de Penalidade para recolhimento de seu valor, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data da Notificação da Penalidade. Isto quer dizer, data para o recolhimento de seu valor. Art. 282, §4º e §5º, do CTB.
Na hipótese de notificação por meio eletrônico, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem. Art. 282-A, §2º do CTB.
3 - Para onde devo encaminhar o Formulário de Indicação do Condutor Infrator, a Defesa da Autuação, aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito e Recurso?
De acordo com o artigo 5º da Resolução nº 918/2022, do CONTRAN, o proprietário do veículo, caso não seja o condutor responsável pela infração, deverá indicar o infrator até a data limite assinalada no próprio Formulário de Indicação do Condutor Infrator – FICI, contido na Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.
Preencher o formulário (FICI) com os dados do condutor infrator, que terá que ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Anexar cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação.
O cidadão se responsabilizará nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
A indicação do condutor infrator, assim como a Defesa da Autuação, aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito ou Recurso, poderá ser encaminhada para a Superintendência de Transportes e Trânsito – TRANSITA, pessoalmente, via e-mail ou via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos seguintes endereços:
Pessoalmente: Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG – Setor de Protocolos; no horário de 13h às 17h;
Via Correios: - Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG,
E-mail: segeprom.smott@itabira.mg.gov.br.
Site: https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home.
Expirado o prazo mencionado na Notificação de Autuação, não será mais aceita pela TRANSITA a indicação do condutor infrator, ficando a pontuação registrada em nome do proprietário do veículo.
Vale lembrar que conforme inciso VIII do art. 5º da Resolução supracitada “a Identificação do Condutor Infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados acima.
No caso de Pessoa Jurídica, de acordo com Art. 257, § 8º do CTB “Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos”.
4 - Como consultar o andamento de processos de Defesa de Autuação, de Recurso ou o efeito suspensivo de multa de trânsito?
Em relação à defesa da autuação, o interessado receberá o resultado do julgamento por meio da Notificação de Penalidade quando indeferida a defesa prévia conforme dispõe o Art. 9º, da Resolução nº 918/22, do CONTRAN. Já quando deferida a defesa, o requerente receberá a notificação através de carta.
Em relação ao recurso contra a aplicação de multa, o recorrente receberá correspondência informando o resultado.
Quanto ao efeito suspensivo e demais informações sobre o andamento de processos, os interessados poderão entrar em contato com o Setor de Gerenciamento e Processamento de Multas pelo telefone 3839-2278; por e-mail: segeprom.smott@itabira.mg.gov.br ou através do site do RADAR: https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao
5 - O órgão de trânsito tem um prazo para julgar a defesa prévia?
Sim. De acordo com o § 3º do Art. 9º, da Resolução nº 918/22, do CONTRAN, em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo será de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Observação: De acordo com o Art. 13, da Resolução nº 918/22, do CONTRAN. “Até a data de vencimento expressa na Notificação da Penalidade de Multa ou enquanto permanecer o efeito suspensivo sobre o Auto de Infração, não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.”
6 - Como solicitar o efeito suspensivo, após entrar com o recurso?
Desde abril de 2022, o efeito suspensivo é automático na primeira e segunda instâncias administrativas, garantindo que o condutor não seja punido antes da decisão final.
7 - Quem pode entrar com a Defesa da Autuação, solicitação de aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito e Recurso?
De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 900/22, do CONTRAN, é parte legítima para apresentar defesa prévia ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de advertência por escrito ou de multa: a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo; o condutor, devidamente identificado; o embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração; e o transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração.
O notificado para apresentação de defesa ou recurso poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa da autuação ou do recurso.
8 - Posso entrar com uma única defesa de autuação e um único recurso para várias multas?
Não. A Defesa da Autuação ou recurso terá que possuir somente um auto de infração como objeto, conforme preceitua o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 900/22, do CONTRAN.
9 - O que é necessário para entrar com a Defesa de Autuação e Recurso?
De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 900/22, do CONTRAN, o requerimento de defesa da autuação ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:
I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa;
II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente;
III - placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
IV - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V - data do requerimento; e
VI - assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Caso queira utilizar um formulário da TRANSITA, basta acessar a parte “Multas” do site e imprimir o referido formulário, ou se preferir, pode procurar a Superintendência de Transportes e Trânsito – TRANSITA, setor de Protocolos, no horário de 13 às 17h, no seguinte endereço: Rua Ireni Barbosa, 66, Bairro Pará, CEP: 35900-049 - Itabira, MG.
Junto com o requerimento, deverá ser anexada cópia da Notificação de Autuação (frente e verso) ou Notificação da Penalidade (frente e verso), quando for o caso, auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração, CRLV, CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e; quando pessoa jurídica, cópia do contrato social, documento comprovando a representação, bem como procuração, quando for o caso.
Não serão conhecidas Defesas da Autuação ou Recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação, bem quando não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
Não serão aceitos documentos impressos com assinatura digital que não acompanhe alguma forma de validação como QR Code ou código de validação.
10 - O pagamento do valor da multa pode ser parcelado?
O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme § 3º do Art. 24, da Resolução nº 918/22 do CONTRAN.
11 - Recebi a Notificação de Autuação e não consta o valor para pagamento, o que devo fazer?
A Notificação de Autuação não possui valor a pagar. Por isso, deverá aguardar o órgão de trânsito lhe encaminhar a Notificação de Penalidade, da qual constará a guia para pagamento com o valor e data de vencimento ou solicitar a emissão do boleto antecipado à Transita, nos contatos citados na pergunta 3.
12 - Qual a vantagem de pagar a multa no prazo? Isto influencia no julgamento do recurso?
A vantagem de pagar a multa no prazo estipulado é que você ganha o desconto permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (20%) e o veículo fica liberado para o licenciamento, transferência nos arquivos do órgão responsável pelo seu registro. Importante: o pagamento não tem nenhuma influência sobre o julgamento do recurso.
Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica - SNE (declaração realizada no aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito) de que trata o art. 282-A do CTB a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
13 - O que é a Penalidade de Advertência por Escrito?
A penalidade de Advertência por escrito é, como o próprio nome indica, uma penalidade. Esta advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração. No entanto, a mesma ficará registrada no prontuário do condutor.
14 - Quais as exigências para solicitar a conversão da penalidade em Advertência por Escrito?
O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.
Deverá ser apresentado os seguintes documentos:
-
Requerimento de solicitação de Advertência por Escrito preenchido e assinado - acessar a parte “Multas” do site e imprimir o referido formulário, ou se preferir, procurar a Superintendência de Transportes e Trânsito – TRANSITA, setor de Protocolos, no horário de 13 às 17h, no seguinte endereço: Rua Ireni Barbosa, 66, Bairro Pará, CEP: 35900-049 - Itabira, MG;
-
Documento emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, que demonstre a situação de seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração;
A solicitação poderá ser encaminhada para a Superintendência de Transportes e Trânsito – TRANSITA, pessoalmente, via e-mail ou via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos seguintes endereços:
Pessoalmente: Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG – Setor de Protocolos, no horário de 13 às 17hs;
Via Correios: - Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG;
E-mail: segeprom.smott@itabira.mg.gov.br.
15 - O que fazer quando a multa foi paga e ainda não foi baixada do sistema?
Caso a multa tenha sido quitada e após o decurso de 3 (três) dias úteis após o pagamento, a mesma não tenha sido baixada do sistema, o requerente poderá solicitar que seja realizada a devida baixa na multa já quitada.
A solicitação de baixa da multa no sistema deverá ser instruída com cópia dos seguintes documentos:
Outra (s) Exigência (s)
O solicitante poderá entrar em contato com o Setor de Gerenciamento e Processamento de Multas pelo telefone 3839-2278, ou poderá encaminhar as informações para a Superintendência de Transportes e Trânsito – TRANSITA, pessoalmente, via e-mail ou via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos seguintes endereços:
Pessoalmente: Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG – Setor de Protocolos, no horário de 13 às 17h;
Via Correios: Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG;
E-mail: segeprom.smott@itabira.mg.gov.br
por Transita