Perguntas e Respostas sobre Infrações de Trânsito
Tudo o que você precisa saber sobre recursos, prazos e procedimentos de multas em Itabira
Publicado em 20/05/2024 09:49 - Atualizado em 28/05/2024 13:01
1 - Onde e como recorrer da autuação?
No verso da própria Notificação de Autuação encontra-se o endereço para encaminhamento da documentação para abertura do processo de Defesa. Ainda no verso, na parte inferior, encontram-se importantes informações complementares e instrutivas para a interposição da Defesa.
A apresentação de defesa prévia, bem como, interposição de recurso, podem ser realizados por meio do Peticionamento Eletrônico situado na base superior do Portal da Transita.
2 - Quais são os prazos para recorrer da Notificação de Autuação e Notificação da Penalidade?
O prazo para interpor a Defesa de Autuação será aquele constante na própria Notificação de Autuação, que nunca será inferior a 15 (quinze) dias da sua notificação. Isto quer dizer, da data em que o infrator receba a notificação da autuação em seu endereço. Art. 4º, §4º da Resolução 619/2016 do CONTRAN.
O prazo para interpor o Recurso será aquele constante na Notificação de Penalidade para recolhimento de seu valor, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data da Notificação. Isto quer dizer, da data em que o infrator recebeu a Notificação de Penalidade em seu domicílio. Art. 282 §4º, do CTB.
Portanto, os prazos para Defesa da Autuação e/ou Recurso constarão nas Notificações de Autuação e Penalidade.
3 - Para onde devo encaminhar o Formulário de Indicação do Condutor Infrator, a Defesa da Autuação, aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito e Recurso?
De acordo com o artigo 5º da Resolução nº 619/2016, do CONTRAN, o proprietário do veículo, caso não seja o condutor responsável pela infração, deverá indicar o infrator até a data limite assinalada no próprio Formulário de Indicação do Condutor Infrator – FICI, contido na Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.
Preencher o formulário (FICI) com os dados do condutor infrator, que terá que ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Anexar cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação.
O cidadão se responsabilizará nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
A indicação do condutor infrator, assim como a Defesa da Autuação, aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito ou Recurso, poderá ser encaminhada para a Superintendência de Transportes e Trânsito – TRANSITA, pessoalmente, via e-mail ou via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos seguintes endereços:
Pessoalmente: Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG – Setor de Protocolos; no horário de 13h às 17h;
Via Correios: - Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG,
Caixa Postal 001 - Centro – CEP: 35900 970 - Itabira MG; ou
E-mail: segeprom.smott@itabira.mg.gov.br.
Expirado o prazo mencionado na Notificação de Autuação, não será mais aceita pela TRANSITA a indicação do condutor infrator, ficando a pontuação registrada em nome do proprietário do veículo.
Vale lembrar que conforme inciso IX do art. 5º da Resolução supracitada “a Identificação do Condutor Infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados acima.
No caso de Pessoa Jurídica, de acordo com Art. 257, § 8º do CTB “Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.
4 - Como consultar o andamento de processos de Defesa de Autuação e de Recurso ou solicitar o efeito suspensivo de multa de trânsito?
Em relação à defesa da autuação, o interessado receberá o resultado do julgamento por meio da Notificação de Penalidade conforme dispõe o Art. 9º, da Resolução nº 619/16, do CONTRAN.
Em relação ao recurso contra a aplicação de multa, o interessado receberá correspondência informando o resultado.
Quanto ao efeito suspensivo e demais informações sobre o andamento de processos, os interessados poderão entrar em contato com o Setor de Gerenciamento e Processamento de Multas pelo telefone 3839-2278; por e-mail: segeprom.smott@itabira.mg.gov.br ou através do site do RADAR: https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao
5 - O órgão de trânsito tem um prazo para julgar a defesa de autuação?
Não existe nenhuma norma legal determinando um prazo para o julgamento da Defesa da Autuação. De acordo com o Art. 12, da Resolução nº 619/16, do CONTRAN. “Até a data de vencimento expressa na Notificação da Penalidade de Multa ou enquanto permanecer o efeito suspensivo sobre o Auto de Infração, não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.”
6 - Como solicitar o efeito suspensivo, após entrar com o recurso?
De acordo com o CTB, se por motivo de força maior o recurso não for julgado no prazo de 30 (trinta) dias, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
É importante salientar que o efeito suspensivo não é regra, como descreve o Art. 285, § 1º do CTB. Para solicitá-lo você deverá fazê-lo formalmente junto a Autoridade de Trânsito.
7 - Quem pode entrar com a Defesa da Autuação, solicitação de aplicação de Penalidade de Advertência por Escrito e Recurso?
De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, é parte legítima para apresentar Defesa da Autuação ou Recurso em 1ª e 2ª instâncias administrativas, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração. O notificado para apresentação de defesa ou recurso poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa da autuação ou do recurso.
8 - Posso entrar com uma única defesa de autuação e um único recurso para várias multas?
Não. A Defesa da Autuação ou recurso terá que possuir somente um auto de infração como objeto, conforme preceitua o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN.
9 - O que é necessário para entrar com a Defesa de Autuação e Recurso?
De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, o requerimento de defesa da autuação ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:
I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
III - placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
IV - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Caso queira utilizar um formulário da TRANSITA, basta acessar a parte “Multas” do site e imprimir o referido formulário, ou se preferir, pode procurar a Superintendência de Transportes e Trânsito – TRANSITA, setor de Protocolos, no horário de 13 às 17h, no seguinte endereço: Rua Ireni Barbosa, 66, Bairro Pará, CEP: 35900-049 - Itabira, MG.
Junto com o requerimento, deverá ser anexada cópia da Notificação de Autuação (frente e verso) ou Notificação da Penalidade (frente e verso), quando for o caso, auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração, CRLV, CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e; quando pessoa jurídica, cópia do contrato social, documento comprovando a representação, bem como procuração, quando for o caso.
Não serão conhecidas Defesas da Autuação ou Recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação, bem quando não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
10 - O pagamento do valor da multa pode ser parcelado?
A Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, não prevê parcelamento de multas de trânsito. Porém, o Art. 284 preceitua que o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na Notificação, por oitenta por cento do seu valor. ”
11 - Recebi a Notificação de Autuação e não consta o valor para pagamento, o que devo fazer?
A Notificação de Autuação não possui valor a pagar. Por isso, deverá aguardar o órgão de trânsito lhe encaminhar a Notificação de Penalidade, da qual constará a guia para pagamento com o valor e data de vencimento.
12 - Posso pagar a multa dentro do prazo recursal da Notificação de Penalidade?
Sim, lembrando que “O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor”, conforme consta no Art. 284 do CTB.
13 - Qual a vantagem de pagar a multa no prazo? Isto influencia no julgamento do recurso?
A vantagem de pagar a multa no prazo estipulado é que você ganha o desconto permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (20%) e o veículo fica liberado para o licenciamento, transferência nos arquivos do órgão responsável pelo seu registro. Importante: o pagamento não tem nenhuma influência sobre o julgamento do recurso.
14 - O que é a Penalidade de Advertência por Escrito?
A penalidade de Advertência por escrito é, como o próprio nome indica, uma penalidade. Portanto, somente poderá ser aplicada por Autoridade de Trânsito competente e jamais por agente da autoridade de trânsito.
Esta advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração. No entanto, a mesma ficará registrada no prontuário do condutor.
15 - Quais as exigências para solicitar a aplicação da penalidade de Advertência por Escrito?
O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.
Deverá ser apresentado os seguintes documentos:
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Requerimento de solicitação de Advertência por Escrito preenchido e assinado - acessar a parte “Multas” do site e imprimir o referido formulário, ou se preferir, procurar a Superintendência de Transportes e Trânsito – TRANSITA, setor de Protocolos, no horário de 13 às 17h, no seguinte endereço: Rua Ireni Barbosa, 66, Bairro Pará, CEP: 35900-049 - Itabira, MG;
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Documento emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, que demonstre a situação de seu prontuário, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração;
A solicitação poderá ser encaminhada para a Superintendência de Transportes e Trânsito – TRANSITA, pessoalmente, via e-mail ou via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos seguintes endereços:
Pessoalmente: Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG – Setor de Protocolos, no horário de 13 às 17hs;
Via Correios: - Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG;
Caixa Postal 001 - Centro – CEP: 35900 970 - Itabira MG ou
E-mail: segeprom.smott@itabira.mg.gov.br.
Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.
16 - O que fazer quando a multa foi paga e ainda não foi baixada do sistema?
Caso a multa tenha sido quitada e após o decurso de 3 (três) dias úteis após o pagamento, a mesma não tenha sido baixada do sistema, o requerente poderá solicitar que seja realizada a devida baixa na multa já quitada.
A solicitação de baixa da multa no sistema deverá ser instruída com cópia dos seguintes documentos:
Outra (s) Exigência (s)
O solicitante poderá entrar em contato com o Setor de Gerenciamento e Processamento de Multas pelo telefone 3839-2278, ou poderá encaminhar as informações para a Superintendência de Transportes e Trânsito – TRANSITA, pessoalmente, via e-mail ou via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos seguintes endereços:
Pessoalmente: Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG – Setor de Protocolos, no horário de 13 às 17h;
Via Correios: Rua Ireni Barbosa, 66, CEP: 35900-049 - Bairro Pará, Itabira, MG;
Caixa Postal 001 - Centro – CEP: 35900 970 - Itabira MG ou
E-mail: segeprom.smott@itabira.mg.gov.br
por Transita