Como proceder em caso de multas de trânsito em Itabira
Passo a passo para defesa, recursos e consultas de infrações conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Publicado em 20/05/2024 10:04 - Atualizado em 24/05/2024 14:22
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9503/1997), estabelece os procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme princípios da Constituição da República.
Recebida uma notificação de autuação por infração de trânsito, ao proprietário ou condutor do veículo é dado o direito de defesa contra o ato do órgão autuador, que se denomina Defesa da Autuação.
Caso, queira entrar com defesa ou recurso clique no link: https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home
A consulta sobre a existência de infrações/multas pode ser feita pelo site público: https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao
Perguntas e Respostas sobre infrações de trânsito clique aqui.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor de Gerenciamento e Processamento de Multas pelo telefone (31) 3839-2278, ou pelo e-mail segeprom.smott@itabira.mg.gov.br
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